O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início do ano de 2016, como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento.
Muitos bancos estavam sofrendo com prejuízos causados pelas fraudes de boleto. Algumas quadrilhas aplicavam golpes mudando sutilmente alguns dígitos do meio de pagamento, fazendo com que o dinheiro pago fosse desviado para outras contas (o consumidor nem percebia, pois o boleto parecia ser o mesmo). Isso gerava uma série de problemas e dívidas para os bancos, que precisavam arcar com o prejuízo das fraudes. Foi pensando justamente em proteger o consumidor e evitar esse tipo de dor de cabeça que a FEBRABAN criou o Projeto Nova Plataforma de Cobrança.
Esse projeto exigiu no final de 2016, que os bancos estivessem adequados ao novo modelo de boletos com registro, interrompendo a opção não registrada para o consumidor.
A aplicação da nova regra foi feita por etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela Febraban:
Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes
Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos
Para que o boleto seja registrado, é obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).
A FRHOST já encontra-se dentro das novas normas, onde todos os boletos bancários são registrados.
O Trecho abaixo, é apenas para clientes da FRHOST que tenham a opção DDA ativa junto ao Banco.
Como se trata de um sistema ainda extremamente novo, onde tanto as empresas como os próprios bancos e meios de pagamento estão adaptando seus sistemas, para atender todas as regras estabelecidas, pode ocorrer de gerar em duplicidade transações DDA junto ao banco do pagador (sacado), caso o pagador tenha a opção DDA ativa junto ao seu banco.
A nossa equipe de desenvolvimento já vem trabalhando junto aos meios de pagamento, para que isto não ocorra, onde uma nova transação será gerada somente se o boleto estiver em atraso, já que uma nova transação precisará ser gerada, devido a mudança no vencimento do boleto.
Caso você identifique alguma transação DDA em duplicidade, por favor desconsidere ou se seu banco disponibilizar este recurso cancele-a, e realize o pagamento, imprimindo o boleto bancário através da sua área de cliente, até que possamos sanar totalmente qualquer duplicidade de transações que estejam ocorrendo.
Em caso de dúvidas, por favor contate o nosso setor financeiro.